domingo, 29 de abril de 2012

PARA QUE SERVE UM COPINHO DESCARTÁVEL DE CAFÉ?


A FLAGRANTE CONTRADIÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NUMA INSTITUIÇÃO 

Muitos, como minha querida colega Deise Candreva, responderão: para beber o café e descartar o copinho, ora.
Sim, seria essa a lógica!
Algumas pessoas, ditas paranormais, em outras culturas, fazem previsões com a borra do café no fundo de recipientes, entretanto, nunca soube que usassem copinhos descartáveis de café para tal.
Também já observei que o copinho descartável de café pode ser como BOMBRIL e ter 1001 utilidades como servir de organizador para pequenos objetos, separador de medicamentos (comprimidos) para distribuição aos pacientes de emergências e enfermarias superlotadas, dosador, base para trabalhos artesanais, doce de colher, nas Escolas de Educação Infantil tem um relevante papel na primeira experiência científica das crianças que poderão acompanhar a evolução da vida de um pé de feijão etc.
Mas, há 30 anos, o copinho descartável de café tinha uma utilização inusitada: a ele todo “poder” de decidir pela permanência ou não da mulher na carreira policial militar no Rio de Janeiro.
Numa flagrante contradição da Instituição disposta a ter a força do trabalho da mulher, mensalmente e aleatoriamente, o copinho descartável de café nos era entregue para coletar o “xixi” que deveria ser negativo (-) para gravidez.
Entender tal prática era difícil, porém não podíamos (?) questioná-la. O período era ainda conturbado, o ditado popular da época era incisivo “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Éramos jovens, sonhando com o pioneirismo que nos fazia inertes frente às questões que suscitassem a possibilidade do entendimento de “indisciplina”. Não havíamos desenvolvido plenamente nossa capacidade crítica acerca da publicidade de situações discriminatórias, excludentes e, sobretudo, atentatórias aos direitos da mulher trabalhadora trabalhadora (garantidos desde a CLT – Art. 391. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.), mas a Lei não se aplicaria em nosso caso (?).
Mais parecia que ser policial reivindicava, de todas nós, a renúncia aos paradigmas da modernidade, aos avanços obtidos por nossas precursoras na história da ocupação de novos espaços pela mulher.
Pois foi assim que copinhos descartáveis de café assumiram mais uma identidade utilitária: receptores de urina, que, nos dias de hoje, posso chamar de “xixi” amargo da oposição aos Direitos Constitucionais que livram a mulher de certos constrangimentos.
Tania Loos
Em, 29/ABR/2012

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