terça-feira, 23 de abril de 2013

MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS? UM CONVITE À REFLEXÃO


As Redes Sociais servem ao debate saudável a respeito de questões relevantes, especialmente para àqueles que reivindicam as necessárias transformações no mundo. Então, aproveitando-me da leitura que estou fazendo de MIGUELEZ (s/a), destaco alguns trechos que caem como luva para causar o “desatino” dos desatinados, dos que evocam o maior rigor da Lei, para crianças e adolescentes, exigindo (mesmo sem saber como fundamentar) a redução da maioridade penal.
Vejamos alguns exemplos, das falácias brasileiras: “É só observarmos o efeito da Lei 8.666 de 21/6/1993 para vermos o processo de descaso em ação. Essa lei, cujo objetivo é regular a ação do poder público em relação a licitações e contratos, não é capaz de evitar todos os desvios que conhecemos na esfera pública. Boa parte das concorrências e contratos são resolvidos informalmente,, com grande discricionariedade dos titulares das pastas públicas, e as procuradorias e controladorias corrigem apenas seus aspectos formais. É comum observarmos, no cotidiano do poder público, “tomadas de preço” onde se pede a quem já se decidiu que quer que ganhe a concorrência que “consiga duas outras propostas para dar cobertura” e garantir, apenas formalmente, o cumprimento da lei cujo princípio fundamental, na prática, é ignorado – faz-se isso e fala-se disso com naturalidade, por reconhecer-se informalmente que a lei engessa a ação do tomador de decisão. Esse é o “segredo” mais bem guardado do país: todos sabem, mas fingem que não sabem.” (grifo meu)
A leitura de MIGUELEZ está me proporcionando reflexões que não me permito deixar de compartilhar com vocês. A autora nos alerta, apoiada em Buarque de Holanda, sobre o fato de que: “é no seio de nossa indiferença que nasce, na periferia, movimentos artísticos e de contestação que lançam novos olhares sobre a realidade e o cotidiano do jovem brasileiro: o funk, o hip-hop, a arte grafite, dentre outros, mas a dificuldade de dialogar com esses movimentos acaba por facilitar-lhes o isolamento ou a radicalização. Sua observação é clara e ela refere que o jovem da periferia não consegue se comunicar com a sociedade por nenhum meio – na economia política dos direitos comunicativos que se estabelece numa sociedade autoritária, estão condenados ao mutismo – como excluídos, só falam entre si. Formam guetos e, abandonados à própria sorte usam a arte como forma de extravasar sua indignação ou indiferença. No baile funk, dão as costas à moralidade já frouxa de nossa sociedade e levam ao limite a irresponsabilidade com seus próprios corpos. São vítimas da sua própria revolta e da falta de sentido e direção nas suas vidas. O aparente hedonismo que guia a sua ação é mais uma forma de filiação às tribos urbanas, de busca irrefletida por pertencimento do que uma opção de vida. Os adultos da sociedade brasileira abandonaram seus jovens e crianças das periferias para que descubram, por tentativa e erro, pelos métodos mais dolorosos e prejudiciais para eles mesmos, como agir no mundo”.
E agora? Querem reduzir a idade de forma tal que a maioridade penal atinja jovens (uns pedem 14 anos outros 16 anos) e os condenem mais uma vez pela irresponsabilidade de todos nós que há muito nos perdemos e nos fechamos em nossos castelos de areia...