terça-feira, 15 de maio de 2012
terça-feira, 8 de maio de 2012
quinta-feira, 3 de maio de 2012
domingo, 29 de abril de 2012
PARA QUE SERVE UM COPINHO DESCARTÁVEL DE CAFÉ?
A FLAGRANTE CONTRADIÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NUMA INSTITUIÇÃO
Muitos, como minha querida colega Deise Candreva,
responderão: para beber o café e descartar o copinho, ora.
Sim, seria essa a lógica!
Algumas pessoas, ditas paranormais, em outras
culturas, fazem previsões com a borra do café no fundo de recipientes, entretanto,
nunca soube que usassem copinhos descartáveis de café para tal.
Também já observei que o copinho descartável de café
pode ser como BOMBRIL e ter 1001 utilidades como servir de organizador para pequenos objetos, separador de medicamentos (comprimidos) para distribuição aos
pacientes de emergências e enfermarias superlotadas, dosador, base para
trabalhos artesanais, doce de colher, nas Escolas de Educação Infantil tem um
relevante papel na primeira experiência científica das crianças que poderão acompanhar
a evolução da vida de um pé de feijão etc.
Mas, há 30 anos, o copinho descartável de café tinha
uma utilização inusitada: a ele todo “poder” de decidir pela permanência ou não
da mulher na carreira policial militar no Rio de Janeiro.
Numa flagrante contradição da Instituição disposta a
ter a força do trabalho da mulher, mensalmente e aleatoriamente, o copinho
descartável de café nos era entregue para coletar o “xixi” que deveria ser
negativo (-) para gravidez.
Entender tal prática era difícil, porém não podíamos (?)
questioná-la. O período era ainda conturbado, o ditado popular da época era
incisivo “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Éramos jovens, sonhando com o pioneirismo que nos
fazia inertes frente às questões que suscitassem a possibilidade do
entendimento de “indisciplina”. Não havíamos desenvolvido plenamente nossa capacidade
crítica acerca da publicidade de situações discriminatórias, excludentes e,
sobretudo, atentatórias aos direitos da mulher trabalhadora trabalhadora (garantidos desde a CLT – Art. 391. Não constitui
justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver
contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.), mas a Lei não
se aplicaria em nosso caso (?).
Mais parecia que ser policial reivindicava, de todas
nós, a renúncia aos paradigmas da modernidade, aos avanços obtidos por nossas
precursoras na história da ocupação de novos espaços pela mulher.
Pois foi assim que copinhos descartáveis de café
assumiram mais uma identidade utilitária: receptores de urina, que, nos dias de
hoje, posso chamar de “xixi” amargo da oposição aos Direitos Constitucionais
que livram a mulher de certos constrangimentos.
Tania Loos
Em, 29/ABR/2012
A ÉTICA MANIQUEÍSTA
Há muito deixei de acreditar em ética maniqueísta.
Luto contra a ética do "não". É preciso romper com a hipocrisia, com a chamada ética do certo ou errado.
"Não matarás"! Isso é pouco...
Por: Tania Loos
Por: Tania Loos
sexta-feira, 27 de abril de 2012
MULHER PIONEIRA - LOCOMOTIVA 36 MIL
3 LETRAS E UMA QUESTÃO
DE GÊNERO
Já fui chamada de louca, guerrilheira, porém prefiro dizer
que não sou assim, sou tão somente firme nos meus propósitos, exigente no
cumprimento de direitos e deveres e uma guerreira-sonhadora.
Assim, num dos meus delírios ideológicos, insone, resolvi
contar um fato que havia se perdido no tempo e me foi trazido à memória por
minha amiga Marta, em 17 de março de 2012 – quando saíamos do evento em
comemoração aos 30 anos da Turma Maria Quitéria (pioneiras na Força Policial do
Rio de Janeiro).
Gente! Como uma sigla, apenas três letrinhas, tinha o poder de
alterar o curso de uma história?
Pois é, apenas três letrinhas, no ano de 1983, impediram que
nós mulheres realizássemos as provas para o concurso que estávamos inscritas –
o CFC/QPMP-6. Isso mesmo! Fomos impedidas, cerceadas do direito de fazer as
provas para o Curso de Formação de Cabos do Quadro de Saúde por sermos Soldados
Policiais Militares FEM.
Éramos umas dez, com formação específica, capacitadas
tecnicamente para o exercício das funções, inscritas para o certame, mas éramos
FEM e, de acordo com as informações
que nos passaram trinta minutos antes de a prova ser iniciada, o concurso se
destinava aos soldados Policiais Militares (o edital também não fazia
referência ao detalhe de gênero – nele não se inseria nenhuma observação que
especificasse o gênero masculino, não havia letrinhas discriminatórias).
Dizem que contra a força não há argumentos, mas também é
certo que o Direito não ampara aos que dormem.
Inaceitável... 3 letrinhas não poderiam ter a força de nos
barrar e modificar a história que ainda escreveríamos!
Como olharíamos para a sociedade carioca? Com a cara de quem
se acomodou ante um ato institucional “não pensado” e permeado pelo discurso
hegemônico da distinção de gênero?
Claro que não!!!
Tentamos juntas, de todas as formas possíveis, reverter ali
mesmo a situação, mas não conseguimos êxito na empreitada, apesar de os Oficiais
responsáveis pela aplicação das provas mostrarem-se simpáticos aos nossos
argumentos. Era sabido: ordem dada é ordem cumprida, não havia chance de
mudança naquele momento tenso.
Saí do CFAP direto para o QG e apresentei ao Diretor da DEI
toda nossa indignação fundamentando minhas razões e pleiteando a tão sonhada
igualdade, contudo sem perder de vista os princípios da hierarquia e
disciplina.
Minha voz encontrou eco e no mesmo dia as provas realizadas
pelos homens foram anuladas, o concurso adiado aguardando nova publicação em
BOL PM. Pela primeira vez, na PMERJ, uma mulher iniciava, mesmo sem plena
consciência da importância futura para o quadro feminino, um movimento de
igualdade, de valorização da força do trabalho feminino na Instituição. Mais tarde,
esse fato serviria de parâmetro para novas demandas.
Inaugurou-se nesse dia uma nova cultura na Caserna e eu no
meu mergulho interior sinto-me, hoje, mais forte para continuar contando
histórias!
Tania Loos
Em, 27ABR2012
Em, 27ABR2012
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